Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 408/1983

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita da Cabocla Jurema e

LEI Nº 408, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita da Cabocla Jurema e

São Jorge Guerreiro, com sede na cidade de Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita da

Cabocla Jurema e São Jorge Guerreiro, com sede na cidade de

Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 dezembro de 1.983

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.