Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.088/2011

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional Visão de Vida, com sede e foro no Município de Bonito.

LEI Nº 4.088, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional Visão de Vida, com sede e foro no Município de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 8.039, de 26 de setembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional Visão de Vida, com sede e foro no Município de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.