Lei Ordinária nº 4.089/2011
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Irmã Pura Pagani, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.089, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Irmã Pura Pagani, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.039, de 26 de setembro de 2011, página 1. Revogada pela Lei nº 4.103, de 25 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Irmã Pura Pagani, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4103/2011 de 25/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.