Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 409/1983

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Imóvel Rural destinado a criação de Escola Agrícola no município de Amambai.

LEI Nº 409, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Imóvel Rural destinado a criação de Escola Agrícola no município de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da

Sra. Júlia de Oliveira Cardinal, uma área de 100 hectares, no município de Amambai, destinada a criação de uma Escola Agrícola.

Paregrafo Unico - A localização, os limites, as divisas e confrontações serão fixadas pela doadora.

Art. 2º Reverte a doadora ou seus sucessores a área ora doada se em cinco anos, a contar desta data, a Escola não estiver funcionando.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.