Lei Ordinária nº 409/1983
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Imóvel Rural destinado a criação de Escola Agrícola no município de Amambai.
LEI Nº 409, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Imóvel Rural destinado a criação de Escola Agrícola no município de Amambai.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da
Sra. Júlia de Oliveira Cardinal, uma área de 100 hectares, no município de Amambai, destinada a criação de uma Escola Agrícola.
Paregrafo Unico - A localização, os limites, as divisas e confrontações serão fixadas pela doadora.
Art. 2º Reverte a doadora ou seus sucessores a área ora doada se em cinco anos, a contar desta data, a Escola não estiver funcionando.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.