Lei Ordinária nº 4.092/2011
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Ação Evangélica, com sede e foro no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Ação Evangélica, com sede e foro no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.043, de 30 de setembro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Ação Evangélica, com sede e foro no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.