Lei Ordinária nº 4.097/2011
Institui a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética, bem como a garantia sustentável do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 4.097, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética, bem como a garantia sustentável do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.050, de 14 de outubro de 2011, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética bem como a garantia sustentável do Estado, que ocorrerá anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas atividades que envolvam todo Estado com a finalidade de despertar nos órgãos públicos, nas escolas, nas indústrias, no comércio e na comunidade a consciência sobre a responsabilidade individual e coletiva relativo à eficiência energética e sustentabilidade.
Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei ficarão a cargo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Legislativo formará Comissão Especial que será integrada por membros da Instituição e para o qual serão convidados representantes do Poder Executivo, da indústria, comércio, concessionária e representantes de comunidades.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida da data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Assembleia Legislativa o trabalho de divulgação das atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2011
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.