Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.097/2011

Institui a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética, bem como a garantia sustentável do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 4.097, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética, bem como a garantia sustentável do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.050, de 14 de outubro de 2011, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a semana estadual de conscientização à Eficiência Energética bem como a garantia sustentável do Estado, que ocorrerá anualmente no mês de outubro.

Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas atividades que envolvam todo Estado com a finalidade de despertar nos órgãos públicos, nas escolas, nas indústrias, no comércio e na comunidade a consciência sobre a responsabilidade individual e coletiva relativo à eficiência energética e sustentabilidade.

Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei ficarão a cargo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Legislativo formará Comissão Especial que será integrada por membros da Instituição e para o qual serão convidados representantes do Poder Executivo, da indústria, comércio, concessionária e representantes de comunidades.

Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida da data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Assembleia Legislativa o trabalho de divulgação das atividades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2011

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.