Lei Ordinária nº 4.098/2011
Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.
LEI Nº 4.098, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.
Publicada no Diário Oficial nº 8.051, de 17 de outubro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 26 de março.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 3º Durante a semana alusiva serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato.
Art. 4º As datas comemorativas deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.