Lei Ordinária nº 4.099/2011
Obriga as pessoas jurídicas a disponibilizarem em seus veículos o número de seu telefone para reclamações.
LEI Nº 4.099, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Obriga as pessoas jurídicas a disponibilizarem em seus veículos o número de seu telefone para reclamações.
Publicada no Diário Oficial nº 8.051, de 17 de outubro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito público e privado com sede no Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a disponibilizarem, na parte externa de seus veículos, o número de seu telefone por meio do qual os cidadãos poderão fazer denúncias e reclamações contra os respectivos motoristas.
§ 1º O número de telefone será estampado acompanhado da expressão "Como estou dirigindo?" ou outra semelhante.
§ 2º Estão desobrigados desta exigência os veículos policiais descaracterizados, e os veículos oficiais que não puderem ostentar identificação por motivo de segurança.
Art. 2º O Poder Executivo poderá indicar o órgão ou a entidade de sua estrutura que ficará responsável pela fiscalização desta Lei.
Art. 3º O não cumprimento da obrigação imposta no art. 1º implicará as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 10 a 100 UFERMS, no caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II será dosada de acordo com a capacidade econômica e a quantidade de veículos da pessoa jurídica infratora.
Art. 4º O valor de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei será recolhido ao Fundo vinculado ao órgão ou à entidade responsável pela fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Campo Grande, 14 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.