Lei Ordinária nº 410/1983
Institui a Semana da Imprensa nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado.
LEI Nº 410, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Institui a Semana da Imprensa nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Imprensa, a ser comemorada nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensina do Estado.
Parágrafo único. as comemorações a que se referem o presente artigo serão realizadas na semana em que recair o Dia da
Imprensa, festejado a 10 de setembro de cada ano.
Art. 2º A comemoração da Semana da Imprensa criada através da presente lei, constará de atividades curriculares e extra-
curriculares ligadas as cadeiras de Português, História Geral e do
Brasil, Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política
Brasileira, sem que se dispense a colaboração de outras disciplinas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta lei, expedir Decreto regulamentando sua execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de dezembro de 1983
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.