Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 410/1983

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado.

LEI Nº 410, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Imprensa, a ser comemorada nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensina do Estado.

Parágrafo único. as comemorações a que se referem o presente artigo serão realizadas na semana em que recair o Dia da

Imprensa, festejado a 10 de setembro de cada ano.

Art. 2º A comemoração da Semana da Imprensa criada através da presente lei, constará de atividades curriculares e extra-

curriculares ligadas as cadeiras de Português, História Geral e do

Brasil, Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política

Brasileira, sem que se dispense a colaboração de outras disciplinas.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta lei, expedir Decreto regulamentando sua execução.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 1983

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.