Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.100/2011

Denomina "Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes", a ponte sobre o Rio Aporé na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

LEI Nº 4.100, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Denomina "Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes", a ponte sobre o Rio Aporé na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

Publicada no Diário Oficial nº 8.051, de 17 de outubro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes, a ponte sobre o Rio Aporé, na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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