Lei Ordinária nº 4.100/2011
Denomina "Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes", a ponte sobre o Rio Aporé na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.
LEI Nº 4.100, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Denomina "Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes", a ponte sobre o Rio Aporé na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.
Publicada no Diário Oficial nº 8.051, de 17 de outubro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Juiz de Paz Walter Rodrigues Lopes, a ponte sobre o Rio Aporé, na Rodovia MS-431, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.