Lei Ordinária nº 4.104/2011
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.
LEI Nº 4.104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.060, de 28 de outubro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 25 de agosto como o Dia Estadual do Líder Comunitário.
Art. 2º A data comemorativa deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Grande, 27 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6443/2025 de 03/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010