Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.108/2011

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Laçador, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

LEI Nº 4.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Laçador, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Publicada no Diário Oficial nº 8.067, de 11 de novembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Laçador, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010