Lei Ordinária nº 4.112/2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004.
LEI Nº 4.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807 , de 18 de fevereiro de 2004.
Publicada no Diário Oficial nº 8.070, de 18 de novembro de 2011, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Revogada pela Lei nº 5.534, de 25 de junho de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 2.807 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências (NR)"
Art. 2º Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.807 , de 18 de fevereiro de 2004, o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ....
II - ....
III - ....
IV - ....
V - agências bancárias e instituições assemelhadas.
Parágrafo único....
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5534/2020 de 25/06/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2807/2004 de 18/02/2004