Lei Ordinária nº 4.113/2011
Dá ao Município de Rio Brilhante o cognome de Capital Estadual do Chamamé.
LEI Nº 4.113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dá ao Município de Rio Brilhante o cognome de Capital Estadual do Chamamé.
Publicada no Diário Oficial nº 8.070, de 18 de novembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter o cognome de Capital Estadual do Chamamé o município sul-mato-grossense de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.