Lei Ordinária nº 4.115/2011
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nova Esperança, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.
LEI Nº 4.115, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nova Esperança, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.
Publicada no Diário Oficialnº 8.070, de 18 de novembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nova Esperança, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.