Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.116/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.367, de 20 de dezembro de 2001.

LEI Nº 4.116, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.367 , de 20 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 8.074, de 24 de novembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.367 , de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

Parágrafo único. Os valores de que trata o inciso II deste artigo poderão ser destinados também para outros órgãos e ou entidades da administração estadual, desde que autorizados pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2367/2001 de 20/12/2001