Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.121/2011

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.121, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.078, de 30 de novembro de 2011, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul. x

XX -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x

XX -

Campo Grande, 29 de novembro de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.