Lei Ordinária nº 4.121/2011
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.121, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.078, de 30 de novembro de 2011, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu - ACIRK do Estado do Mato Grosso do Sul. x
XX -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
XX -
Campo Grande, 29 de novembro de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.