Lei Ordinária nº 4.122/2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000.
LEI Nº 4.122, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.085 , de 16 de fevereiro de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 8.080, de 2 de dezembro de 2011, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 8.081, de 5 de dezembro de 2011, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o
§ 3º ao art. 1º da Lei nº 2.085 , de 16 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Os estabelecimentos mencionados no caput fixarão, em local e em tamanho visível, cópia desta Lei e adesivo indicativo com o número do disque-denúncia do PROCON-MS." (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 2.085 , de 16 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º, §§ 1º e 3º, sujeitará as instituições ou as empresas à multa de 70 (setenta) UFERMS por infração.
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2085/2000 de 16/02/2000