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Lei Ordinária nº 4.123/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.081, de 5 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande o imóvel, objeto da matrícula nº 110.488, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, com área de 360,00 m2, conforme consta dos autos do Processo nº 13.000388/2011, com objetivo de que seja regularizada a propriedade dominial do imóvel em nome do respectivo morador.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde ao lote sob nº 4 da Quadra 265 do Jardim Noroeste, em Campo Grande, medindo 12,00 m de frente por 30,00 m ditos da frente aos fundos e área de 360,00 m2, limitando-se: frente para a Rua das Margaridas, fundos com parte do lote 11, de um lado com o lote 3 e de outro lado com o lote 5, conforme consta dos autos do Processo nº 13.000388/2011.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º é doado, ou seja, a regularização da propriedade dominial em nome do respectivo morador, no prazo de até dois anos, contado da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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