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Lei Ordinária nº 4.125/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Caarapó o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.125, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Caarapó o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.081, de 5 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Caarapó o imóvel (terreno e prédio), objeto da matrícula nº 7.602, do Registro de Imóveis daquela Comarca, com área de 6.469,81 m2, conforme consta dos autos do Processo nº 15/762/2002, para regularizar a propriedade dominial da Escola Municipal Cândido Lemes dos Santos e possibilitar a reforma e a ampliação do seu prédio, quando necessárias.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui a área de 6.469,81 m2, localizado no Município de Caarapó, com o seguinte roteiro e confrontações: memorial descritivo do levantamento topográfico planimétrico - características geométricas: a área é formada por um polígono regular. Características topográficas: a) área de 6.469,81 m2; b) caminhamento: o levantamento topográfico teve início no marco nº 1, cravado na divisa das terras do Sr. José Hermes de Lima e a Av. 7 de Setembro (prolongamento), sendo linhas, rumos, distâncias e confrontações de polígono as seguintes: linhas M1 e M2 rumos 02º34`NE, distância de 85,00 metros, confrontando com terras de propriedade do Sr. José Hermes de Lima, linha M2 a M3, rumos de 66º08`SN, distância de 85,00 metros confrontantes com terras de propriedade do Sr. Arlindo Sita. Linha M3 e M4, rumos de 02º34`SW, distância de 85,00 metros confrontando com terras de propriedade do Sr. Arlindo Sita, linha M4 a M1, rumos de 86º08`NE, distância de 85,00 metros, confrontantes com a Av. Sete de Setembro (prolongamento). Limites e confrontações: ao Norte, com terras de propriedade do Sr. Arlindo Sita; ao Sul, com a Av. Sete de Setembro; ao Leste, com terras do Sr Hermes de Lima; ao Oeste, com terras de propriedade do Sr. Arlindo Sita, conforme documentação constante do Processo nº 15/762/2002.

Art. 2º O donatário deverá regularizar a propriedade dominial do prédio da Escola Municipal Cândido Lemes dos Santos, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, bem como a averbação da construção existente à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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