Lei Ordinária nº 4.130/2011
Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.
LEI Nº 4.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.082, de 6 de dezembro de 2011, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Desembargador Rui Garcia Dias o prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.