Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.130/2011

Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 4.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.082, de 6 de dezembro de 2011, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Desembargador Rui Garcia Dias o prédio do Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.