Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.133/2011

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para os fins que especifica.

LEI Nº 4.133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para os fins que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 8.083, de 7 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para a contrapartida em convênios celebrados com a União e com os Municípios, para fins de aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes, objetivando a construção, manutenção, recuperação ou o melhoramento de estradas estaduais e vicinais localizadas em Mato Grosso do Sul, bem como em ações de promoção do desenvolvimento sustentável dos agricultores familiares tradicionais, assentados, indígenas e quilombolas.

Parágrafo único. Não se aplicam ao caput as regras do art. 6º da Lei nº 1.963 , de 11 de julho de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.