Lei Ordinária nº 4.133/2011
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para os fins que especifica.
LEI Nº 4.133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para os fins que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 8.083, de 7 de dezembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), para a contrapartida em convênios celebrados com a União e com os Municípios, para fins de aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes, objetivando a construção, manutenção, recuperação ou o melhoramento de estradas estaduais e vicinais localizadas em Mato Grosso do Sul, bem como em ações de promoção do desenvolvimento sustentável dos agricultores familiares tradicionais, assentados, indígenas e quilombolas.
Parágrafo único. Não se aplicam ao caput as regras do art. 6º da Lei nº 1.963 , de 11 de julho de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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