Lei Ordinária nº 4.137/2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.090, de 16 de dezembro de 2011, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao
Capítulo I do Título III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, a
Seção X - Do Auxílio Alimentação, contendo o art. 255-B, com a seguinte redação:
Seção X
Do Auxílio Alimentação" (NR)
"Art. 255-B. Os magistrados perceberão, mensalmente e a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, cinco por cento (5%) sobre o subsídio, conforme dispuser o regulamento editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Seção X
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994