Lei Ordinária nº 4.139/2011
Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Ivinhema.
LEI Nº 4.139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Ivinhema.
Publicada no Diário Oficial nº 8.090, de 16 de dezembro de 2011, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Juiz de Direito Valdevino Antônio dos Santos o prédio do Fórum da Comarca de Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.