Lei Ordinária nº 414/1983
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Dois Irmãos, com sede no município de Anastácio/MS.
LEI Nº 414, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Dois Irmãos, com sede no município de Anastácio/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Esportiva Dois Irmãos, entidade poli-
esportiva-social, com sede social no Distrito de Dois Irmãos e foro no município de Anastácio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.