Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.144/2011

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado.

LEI Nº 4.144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.092, de 20 de dezembro de 2011, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com nova redação ao caput do seu art. 1º e com o acréscimo do inciso IV ao seu art. 3º, com o seguinte texto:

"Art. 1º As empresas que atuam como contribuintes substitutos na retenção e no pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente aos produtos combustíveis derivados de petróleo, devem reter 0,622% de uma UFERMS para cada litro de óleo diesel e 0,500% de uma UFERMS para cada litro de gasolina vendidos, dando aos valores retidos a destinação disciplinada no

§ 2º

..." (NR)

"Art. 3º ... :

...

IV - viabilização de projetos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.

Parágrafo único. Revogado." (NR)

Art. 2º Não se aplicam às receitas com as contribuições sobre combustíveis previstas no art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, as regras do art. 6º da Lei nº 1.963 , de 11 de julho de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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