Lei Ordinária nº 4.144/2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado.
LEI Nº 4.144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.092, de 20 de dezembro de 2011, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com nova redação ao caput do seu art. 1º e com o acréscimo do inciso IV ao seu art. 3º, com o seguinte texto:
"Art. 1º As empresas que atuam como contribuintes substitutos na retenção e no pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente aos produtos combustíveis derivados de petróleo, devem reter 0,622% de uma UFERMS para cada litro de óleo diesel e 0,500% de uma UFERMS para cada litro de gasolina vendidos, dando aos valores retidos a destinação disciplinada no
§ 2º
..." (NR)
"Art. 3º ... :
...
IV - viabilização de projetos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.
Parágrafo único. Revogado." (NR)
Art. 2º Não se aplicam às receitas com as contribuições sobre combustíveis previstas no art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, as regras do art. 6º da Lei nº 1.963 , de 11 de julho de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1962/1999 de 11/06/1999