Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 416/1983

Declara de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 416, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Convenção das

Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - CADEMS, instituição religiosa sem fins lucrativos.

Art. 1º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983

Art. 1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.