Lei Ordinária nº 416/1983
Declara de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 416, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Convenção das
Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - CADEMS, instituição religiosa sem fins lucrativos.
Art. 1º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983
Art. 1
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.