Lei Ordinária nº 4.166/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida", com sede e foro no município de Paranaíba/MS.
LEI Nº 4.166, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida", com sede e foro no município de Paranaíba/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.128, de 8 de fevereiro de 2012, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida, com sede e foro no município de Paranaíba-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.