Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.166/2012

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida", com sede e foro no município de Paranaíba/MS.

LEI Nº 4.166, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida", com sede e foro no município de Paranaíba/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.128, de 8 de fevereiro de 2012, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida, com sede e foro no município de Paranaíba-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.