Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.168/2012

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).

LEI Nº 4.168, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 8.128, de 8 de fevereiro de 2012, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Praças e Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul - ASPROSUL.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4694/2015 de 08/07/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.