Lei Ordinária nº 4.168/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).
LEI Nº 4.168, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 8.128, de 8 de fevereiro de 2012, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Praças e Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul - ASPROSUL.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4694/2015 de 08/07/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.