Lei Ordinária nº 4.172/2012
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Festival Pantaneiro, realizado anualmente no Município de Aquidauana.
LEI Nº 4.172, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Festival Pantaneiro, realizado anualmente no Município de Aquidauana.
Publicada no Diário Oficial nº 8.158, de 23 de março de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Festival Pantaneiro, realizado tradicionalmente no mês de setembro de cada ano no Município de Aquidauana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010