Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.176/2012

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa Paraguaia de Amambai-MS.

LEI Nº 4.176, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa Paraguaia de Amambai-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.170, de 12 de abril de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa Paraguaia de Amambai-MS, com sede e foro no Município de Amambai-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.