Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.179/2012

Dá denominação à ponte sobre o Rio Pardo, na Rodovia MS-134.

LEI Nº 4.179, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Dá denominação à ponte sobre o Rio Pardo, na Rodovia MS-134.

Publicada no Diário Oficial nº 8.170, de 12 de abril de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Natalino Cavalli a ponte sobre o Rio Pardo, localizada na Rodovia MS-134, na divisa do Município de Santa Rita do Pardo e o Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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