Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 418/1983

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-combatentes do

LEI Nº 418, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-combatentes do

Brasil -

Seção de Corumbá, com sede em Corumbá MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Ex-combatentes do Brasil, Secção de Corumbá, com sede em Corumbá00S.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.