Lei Ordinária nº 4.180/2012
Denomina Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.
LEI Nº 4.180, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Denomina Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.
Publicada no Diário Oficial nº 8.173, de 17 de abril de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.