Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.180/2012

Denomina Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.

LEI Nº 4.180, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Denomina Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.

Publicada no Diário Oficial nº 8.173, de 17 de abril de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de abril de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.