Lei Ordinária nº 4.181/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus - Peixe e Pão, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
LEI Nº 4.181, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus - Peixe e Pão, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.182, de 2 de maio de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus - Peixe e Pão, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.