Lei Ordinária nº 4.184/2012
Aprova as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 4.184, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Aprova as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.193, de 17 de maio de 2012, páginas 1 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, conforme constam nos Anexos I a XIII desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2012 e com os reajustes setoriais para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de adequação e equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige, para as seguintes carreiras:
I - Anexo I - Subsídio das Categorias Funcionais das Carreiras Institucionais, relacionados no Anexo IX da Lei nº 3.519 , de 15 de maio de 2008:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Ensino Fundamental incompleto;
b) Tabela B - Categoria Funcional: Ensino Fundamental incompleto acrescido de curso de qualificação;
c) Tabela C - Categoria Funcional: Ensino Fundamental completo;
d) Tabela D - Categoria Funcional: Ensino Fundamental completo acrescido de curso de qualificação;
e) Tabela E - Categoria Funcional: Ensino Médio;
f) Tabela F - Categoria Funcional: Ensino Médio acrescido de curso de qualificação;
II - Anexo II - Vencimento-base das Categorias Funcionais da Carreira Gestão de Tecnologia da Informação:
a) Tabela A - Analista de Tecnologia da Informação;
b) Tabela B - Técnico de Tecnologia da Informação;
III - Anexo III - Vencimento-base das Categorias Funcionais do Grupo Profissional da Educação Superior:
a) Tabela A - Assistente Técnico de Nível Médio;
b) Tabela B - Professor de Ensino Superior 20h;
c) Tabela C - Professor de Ensino Superior 40h;
d) Tabela D - Técnico de Nível Superior;
IV - Anexo IV - Vencimento-base dos Cargos em Comissão:
a) Tabela A - Vencimento-base dos Cargos em Comissão do Poder Executivo;
V - Anexo V - Subsídio das Categorias Funcionais da Carreira Procurador de Entidades Públicas:
a) Tabela A - Procurador de Entidades Públicas;
VI - Anexo VI - Vencimento-base das Categorias Funcionais das Carreiras Institucionais da Administração Direta e Indireta, exceto servidores das sociedades de economia mista, da AGEPEN, da FUNSAU, da IAGRO e da AGRAER:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Ensino Fundamental Completo (Administração Direta e Indireta);
b) Tabela B - Categoria Funcional: Ensino Médio (Administração Direta e Indireta);
c) Tabela C - Categoria Funcional: Ensino Superior (Administração Direta);
d) Tabela D - Categoria Funcional: Ensino Superior (Administração Indireta);
VII - Anexo VII - Vencimento-base das Categorias Funcionais da Carreira Segurança Penitenciária:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Técnico Penitenciário;
VIII - Anexo VIII - Subsídio das Categorias Funcionais da Carreira Assistência Jurídica:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Advogado;
IX - Anexo IX - Vencimento-base das Categorias Funcionais da Carreira Regulação de Serviços Públicos Concedidos:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Ensino Superior;
b) Tabela B - Categoria Funcional: Ensino Médio;
X - Anexo X - Subsídio das categorias funcionais da carreira Auditoria:
a) Tabela A - Auditor do Estado;
b) Tabela B - Técnico em Auditoria;
XI - Anexo XI - Vencimento-base das categorias funcionais da Carreira Gestão de Atividades de Trânsito, relacionados no Anexo I da Lei nº 3.841 , de 29 de dezembro de 2009:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Ensino Fundamental;
b) Tabela B - Categoria Funcional: Ensino Médio;
c) Tabela C - Categoria Funcional: Ensino Superior;
d) Tabela D - Categoria Funcional: Nível Superior/Tecnólogo;
XII - Anexo XII - Vencimento-base das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, relacionados no Anexo II da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, na Redação dada pela Lei nº 3.866 , de 31 de março de 2010:
a) Tabela A - Categorias Funcionais: Fiscal de Vigilância Sanitária, Especialista de Serviços de Saúde, Profissional de Serviços Hospitalares;
b) Tabela B - Categoria Funcional: Auditor de Serviços de Saúde e funções de médico, cirurgião-dentista, odontólogo e sanitarista das categorias funcionais Especialista de Serviços de Saúde e de Profissional de Serviços Hospitalares;
c) Tabela C - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde I e Técnico de Serviços Hospitalares I;
d) Tabela D - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível II;
e) Tabela E - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível I;
XIII - Anexo XIII - Gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola:
a) Tabela A: Diretor de Escola;
b) Tabela B: Diretor-Adjunto;
c) Tabela C: Secretário de Escola.
§ 1º Aos valores constantes nas Tabelas dos Anexos I a XIII desta Lei foi aplicado o índice da revisão geral concedido no exercício de 2012, em conformidade com o estabelecido em lei específica.
§ 2º Aos valores constantes nos Anexos e nas tabelas abaixo relacionados foi concedido, também, índice de correção de distorções ou abono, de acordo com as seguintes especificações:
I - Anexo I - Tabelas A e B: revisão geral + índice de correção de distorções;
II - Anexo VI:
a) Tabelas A e B: revisão geral + índice de correção de distorções;
b) Tabelas C e D: revisão geral + incorporação do abono concedido no exercício de 2011 + aplicação de novo abono, conforme especificado nas tabelas;
III - Anexo VII - Tabela A: revisão geral + incorporação do abono concedido no exercício de 2011 + aplicação de novo abono;
IV - Anexo VIII - Tabela A: revisão geral + índice de correção de distorções;
V - Anexo XI - Tabela C: revisão geral + concessão de abono;
VI - Anexo XII:
a) Tabela A: revisão geral + concessão de abono no valor de R$ 75,00:
1. para todos os servidores detentores dos cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissionais de Serviços Hospitalares;
2. para os servidores ocupantes da função de Enfermeiro será acrescido abono adicional de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), revogando-se o valor do abono concedido no exercício de 2011;
b) Tabela B: revisão geral e concessão de abono para os servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde;
c) Tabelas C, D e E: revisão geral + concessão de abono, conforme especificado nas tabelas.
Art. 2º Os benefícios da aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (MS-PREV), concedidos com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, e nos arts. 35, 40, 41 , 43, 44, 71 e 98 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, ficam reajustados conforme percentuais constantes do Anexo da Portaria Interministerial - MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2011 e retificada em 4 de janeiro de 2011.
Art. 3º Aos proventos de aposentadoria e às pensões, em fruição em 31 de dezembro de 2003 e aos benefícios concedidos conforme os arts. 73 e 74 da Lei Previdenciária Estadual nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, aplicar-se-ão os mesmos reajustes dos servidores em atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2012.
Campo Grande, 16 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3519/2008 de 15/05/2008
Lei Ordinária nº 3841/2009 de 29/12/2009
Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006