Lei Ordinária nº 4.187/2012
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.863, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a organização da carreira Auditoria integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado.
LEI Nº 4.187, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.863 , de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a organização da carreira Auditoria integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.193, de 17 de maio de 2012, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.863 , de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ...
I - pelo critério de antiguidade deverá contar, no mínimo, com três anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado;
II - ....
a) contar, no mínimo com dois anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado;
b) atingir cinquenta por cento, ou mais, dos pontos totais previstos para a avaliação de desempenho, nos últimos dois anos;
..." (NR)
"Art. 34. Na apuração da pontuação da avaliação de desempenho para a promoção por merecimento e para a promoção por antiguidade, se houver empate, terá precedência o servidor que tiver:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3863/2010 de 31/03/2010