Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.191/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, e dá outras providências.

LEI Nº 4.191, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.194, de 18 de maio de 2012, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao Projeto de Apoio ao Reaparelhamento dos Órgãos Estaduais de Segurança Pública no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron), e à elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos da Região do Consórcio Público CONISUL pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia com recursos provenientes do Orçamento Geral da União e da respectiva contrapartida estadual.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, serão provenientes das fontes estabelecidas no art. 43,

§ 1º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo efetuará a inclusão do respectivo crédito no Plano Plurianual 2012/2015, conforme previsão contida no art. 6º da Lei nº 4.145 , de 19 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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