Lei Ordinária nº 4.192/2012
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Povo Cigano.
LEI Nº 4.192, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Povo Cigano.
Publicada no Diário Oficial nº 8.195, de 21 de maio de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Povo Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010