Lei Ordinária nº 4.198/2012
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Melancia, realizada, anualmente, no mês de novembro, no Município de Eldorado.
LEI Nº 4.198, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Melancia, realizada, anualmente, no mês de novembro, no Município de Eldorado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.198, de 24 de maio de 2012, página 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Melancia, realizada, anualmente, no mês de novembro, no Município de Eldorado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010