Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.199/2012

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 4.199, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.198, de 24 de maio de 2012, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º A presente Lei tem por finalidade conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo, dos pais e dos profissionais envolvidos, e com isso incentivar a inclusão social por meio de ações educativas, encontros, exposição de vídeos, palestras, fóruns e seminários com profissionais da área, para debater sobre o assunto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010