Lei Ordinária nº 420/1983
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Andradina, com sede e foro no município de Nova Andradina-
LEI Nº 420, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Andradina, com sede e foro no município de Nova Andradina-
MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova Andradina, com sede e foro no município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.