Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.206/2012

Altera dispostivo da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008.

LEI Nº 4.206, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

Altera dispostivo da Lei nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008.

Publicada no Diário Oficial nº 8.210, de 14 de junho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, da Lei nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

XII - comprovação de idoneidade dos diretores;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3498/2008 de 13/02/2008