Lei Ordinária nº 4.207/2012
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o festejo carnavalesco denominado CARNAÍBA, realizado anualmente na semana do carnaval, no Município de Paranaíba.
LEI Nº 4.207, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o festejo carnavalesco denominado CARNAÍBA, realizado anualmente na semana do carnaval, no Município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 8.213, de 19 de junho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o festejo carnavalesco denominado CARNAÍBA, realizado anualmente na semana do carnaval, no Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de junho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010