Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.212/2012

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos-base dos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.212, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos-base dos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.216, de 22 de junho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos II, III e V, da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 6% (seis por cento).

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.

Campo Grande, 21 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4380/2013 de 10/07/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011