Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.215/2012

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização da carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 4.215, DE 5 DE JULHO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.151 , de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização da carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.226, de 6 de julho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.151 , de 23 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, com o seguinte texto:

"Art. 19. A avaliação de desempenho, inclusive durante o estágio probatório, dos integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, será coordenada e executada pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e pelos membros titulares da Comissão Permanente." (NR)

"Art. 38. Os Procuradores de Entidades Públicas ficam submetidos à carga horária de trabalho de no mínimo trinta e no máximo quarenta horas semanais, distribuídas em horas diárias que serão cumpridas em serviços internos e externos.

§ 1º Os Procuradores de Entidades Públicas não estão sujeitos a ponto.

§ 2º As férias anuais dos Procuradores de Entidades Públicas poderão ser fracionadas no interesse da Administração, conforme estabelecido em regulamento." (NR)

"Art. 42. ...

...

§ 3º ...

I - o pagamento aos Procuradores de Entidades Públicas será efetuado mediante rateio em partes iguais a serem atribuídas pela folha de pagamento, proporcional aos dias em atividade, cuja periodicidade das inclusões poderá ser relativizada em razão das disponibilidades financeiras do Fundo;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6179/2023 de 21/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3151/2005 de 23/12/2005