Lei Ordinária nº 4.216/2012
Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2012, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
LEI Nº 4.216, DE 6 DE JULHO DE 2012.
Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2012, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Publicada no Diário Oficial nº 8.227, de 9 de julho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2012 de //