Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.216/2012

Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2012, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

LEI Nº 4.216, DE 6 DE JULHO DE 2012.

Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2012, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Publicada no Diário Oficial nº 8.227, de 9 de julho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Representante Comercial Autônomo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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