Lei Ordinária nº 4.217/2012
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.217, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.230, de 12 de julho de 2012, página 1. OBS: Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:
"Art. 15. ...
...
IV - a existência de unidade de internação de adolescentes, comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994