Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.217/2012

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.217, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.230, de 12 de julho de 2012, página 1. OBS: Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:

"Art. 15. ...

...

IV - a existência de unidade de internação de adolescentes, comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2012.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994