Lei Ordinária nº 422/1983
Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto-Lei nº 117, de 30 de julho de 1.979, institui o Conselho Estadual do Trabalho, autoriza a criação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato - FUNDART e dá outras providências.
LEI Nº 422, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.
Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto-Lei nº 117 , de 30 de julho de 1.979, institui o Conselho Estadual do Trabalho, autoriza a criação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato - FUNDART e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.215, de 07 de dezembro de 1.983.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no
Art. 9º, do Decreto-Lei nº 117 , de 30
de julho de 1.979, a alínea c no inciso II e o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
I - ....
II - ....
c) Conselho Estadual do Trabalho.
III - ....
...
IV - Entidade Supervisionada:
a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)".
Art. 2º O Conselho Estadual do Trabalho funcionará junto à
Secretaria de Desenvolvimento Social com a atribuição de exercer atividades consultivas.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho de que trata este artigo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, de que trata esta Lei, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do
Estado e supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por finalidade planejar, promover, incentivar e executar atividades voltadas tanto à difusão artística como ao patrimônio objetivando o desenvolvimento cultural do Estado.
Parágrafo único. Constituirão patrimônio da Fundação, objeto deste artigo, os bens e direitos que lhe forem doados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e outros, na forma que dispuser seu estatuto.
Art. 4º A Fundação de que trata esta Lei absorverá o Centro
Cultural, criado pelo Decreto nº 2.207 , de 05 de setembro de 1.983.
Art. 5º as Casas do Artesão, criadas pelo Decreto nº 1.831 , de 26
de outubro de 1.982, passarão a fazer parte da estrutura operacional da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, como órgãos regionais ou locais.
Art. 6º Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento ao Artesanato
FUNDART, instituído pela Lei nº 213 , de 10 de março de 1.981.
Parágrafo único. Transfere-se para a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul os direitos, obrigações e demais encargos sob a administração do Fundo extinto por esta Lei.
Art. 7º Ficam revogados os Artigos 3º, 4º e 7º da Lei nº 190 , de 18 de dezembro de 1.980.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa da
Cultura Luiz de Albuquerque como órgão regional da Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede em Corumbá, tendo por finalidade desenvolver pesquisas e atividades nos campos etnográfico, arqueológico, histórico, artístico e cultural, no âmbito da região do Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Transfere-se para a Casa da Cultura Luiz de
Albuquerque os direitos, obrigações, acervos e demais encargos sob a administração do Instituto Luiz de Albuquerque.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros) para atender às despesas de implantação da Fundação de que trata esta Lei.
Art. 10. A Fundação de que trata esta Lei considerar-se-á criada pelo Decreto que aprovar seu estatuto.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 213 , de 10 de março de 1.981 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 16387/2024 de 16/02/2024
Decreto nº 8284/1995 de 26/06/1995
Decreto nº 7022/1993 de 15/01/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 117/1979 de //
Decreto nº 2207/1983 de //
Lei Ordinária nº 190/1980 de 18/12/1980
Lei Ordinária nº 213/1981 de 10/03/1981
Decreto nº 1831/1982 de //