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Lei Ordinária nº 422/1983

Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto-Lei nº 117, de 30 de julho de 1.979, institui o Conselho Estadual do Trabalho, autoriza a criação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato - FUNDART e dá outras providências.

LEI Nº 422, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto-Lei nº 117 , de 30 de julho de 1.979, institui o Conselho Estadual do Trabalho, autoriza a criação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato - FUNDART e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.215, de 07 de dezembro de 1.983.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no

Art. 9º, do Decreto-Lei nº 117 , de 30

de julho de 1.979, a alínea c no inciso II e o inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...

I - ....

II - ....

c) Conselho Estadual do Trabalho.

III - ....

...

IV - Entidade Supervisionada:

a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)".

Art. 2º O Conselho Estadual do Trabalho funcionará junto à

Secretaria de Desenvolvimento Social com a atribuição de exercer atividades consultivas.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho de que trata este artigo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação de

Cultura de Mato Grosso do Sul, de que trata esta Lei, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do

Estado e supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por finalidade planejar, promover, incentivar e executar atividades voltadas tanto à difusão artística como ao patrimônio objetivando o desenvolvimento cultural do Estado.

Parágrafo único. Constituirão patrimônio da Fundação, objeto deste artigo, os bens e direitos que lhe forem doados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e outros, na forma que dispuser seu estatuto.

Art. 4º A Fundação de que trata esta Lei absorverá o Centro

Cultural, criado pelo Decreto nº 2.207 , de 05 de setembro de 1.983.

Art. 5º as Casas do Artesão, criadas pelo Decreto nº 1.831 , de 26

de outubro de 1.982, passarão a fazer parte da estrutura operacional da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, como órgãos regionais ou locais.

Art. 6º Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento ao Artesanato

FUNDART, instituído pela Lei nº 213 , de 10 de março de 1.981.

Parágrafo único. Transfere-se para a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul os direitos, obrigações e demais encargos sob a administração do Fundo extinto por esta Lei.

Art. 7º Ficam revogados os Artigos 3º, 4º e 7º da Lei nº 190 , de 18 de dezembro de 1.980.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa da

Cultura Luiz de Albuquerque como órgão regional da Fundação de

Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede em Corumbá, tendo por finalidade desenvolver pesquisas e atividades nos campos etnográfico, arqueológico, histórico, artístico e cultural, no âmbito da região do Pantanal de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Transfere-se para a Casa da Cultura Luiz de

Albuquerque os direitos, obrigações, acervos e demais encargos sob a administração do Instituto Luiz de Albuquerque.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de

cruzeiros) para atender às despesas de implantação da Fundação de que trata esta Lei.

Art. 10. A Fundação de que trata esta Lei considerar-se-á criada pelo Decreto que aprovar seu estatuto.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 213 , de 10 de março de 1.981 e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 16387/2024 de 16/02/2024

Decreto nº 8284/1995 de 26/06/1995

Decreto nº 7022/1993 de 15/01/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 117/1979 de //

Decreto nº 2207/1983 de //

Lei Ordinária nº 190/1980 de 18/12/1980

Lei Ordinária nº 213/1981 de 10/03/1981

Decreto nº 1831/1982 de //