Lei Ordinária nº 4.226/2012
Dispõe sobre a inclusão da frase Diga Não às Drogas nos ingressos e materiais promocionais que menciona.
LEI Nº 4.226, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a inclusão da frase Diga Não às Drogas nos ingressos e materiais promocionais que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 8.235, de 19 de julho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esportiva, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, os ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e faixas deverão conter, de forma escrita e legível, a frase Diga Não às Drogas.
Art. 2º Verificada a ocorrência de descumprimento do disposto nesta Lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se pelo recebimento de novos apoios financeiros do Governo do Estado, em suas próximas promoções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.